Advogado Sidney Barroso falou sobre direito do consumidor

O advogado Sidney Barroso tem dado exemplo de generosidade  e sensibilidade com a dúvida alheia. Recentemente ele publicou a seguinte observação, que deve ter alertado a muitos desavisados:

Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

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Postado em _Destaque, Comportamento