Caixa Econômica Federal responde a ofício da OAB Bangu – Valtenir Costa preside a CDPA

O presidente da CDPA-OABBANGU, advogado Valtenir Teixeira da Costa, após oficializar a CEF alerta aos advogados: NÃO É NECESSÁRIO QUE O BENEFICIÁRIO RECONHEÇA FIRMA DO JUIZ EM ALVARÁS.
Entenda o caso: O Advogado D.M.S. dirigiu-se à CEF para fazer o levantamento de um alvará, tendo sido informado que deveria providenciar às suas expensas o reconhecimento da firma do magistrado. Inconformado com o imbróglio, após conseguir protocolar o alvará sem reconhecer a firma, peticionou à Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas da OAB/BANGU requerendo providências. Ao despachar o expediente o Presidente da CDAP – OAB/BANGU, DR. WALTENIR TEIXEIRA COSTA, determinou a expedição de ofício à CEF para prestar esclarecimentos quanto ao alegado. Em sua resposta a Caixa Econômica Federal esclareceu que “não existem regras taxativas determinando o reconhecimento de firma em documentos públicos” e que na hipótese de não possuir o cartão de autógrafo do juiz “a agência providencia o reconhecimento, sem quaisquer ônus para o cliente, para depois liberar o levantamento”.
Tal informação é de extrema relevância para a comunidade jurídica que por conta de atendentes desinformados são submetidos a procedimentos inexistentes em diversos órgãos públicos.
O DR. RONALDO BARROS, Presidente da OAB/BANGU ressaltou a importância dos advogados provocarem a atuação do CDAP sempre que sentirem que suas prerrogativas estão sendo violadas, para que medidas como a que foi tomada possa beneficiar não só o advogado comunicante, mas a toda comunidade jurídica. já o Dr. Waltenir esclarece que o CDAP-OAB/BANGU está sempre pronto a atender as demandas da advocacia banguense atuando de forma firme e intransigente na defesa profissional.

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Postado em _Destaque, OAB