Câmara emenda projeto de Marcelino D’Almeida e cria Zona Oeste Norte e Sul
A Câmara dos Vereadores aprovou com Emenda o Projeto de Lei do vereador Marcelino D’Almeida que propôs que a Zona Oeste da Cidade tivesse sua delimitação reconsiderada de acordo com a legislação original, como segue:
a) XVII Região Administrativa – RA da Grande Bangu: Bairros de Bangu, Gericinó, Padre Miguel, Santíssimo e Senador Camará;
b) XVIII Região Administrativa – RA de Campo Grande: Bairros de Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba e Senador Vasconcelos;
c) XIX Região Administrativa – RA de Santa Cruz: Bairros de Paciência, Santa Cruz e Sepetiba;
d) XXVI Região Administrativa – RA de Guaratiba: Bairros de Guaratiba, Barra de Guaratiba e Pedra de Guaratiba;
e) XXXII Região Administrativa – RA de Realengo: Bairros de Deodoro, Magalhães Bastos, Realengo, Jardim Sulacap, Campo dos Afonsos e Vila Militar.
Entretanto, a emenda aprovada deu a essa formatação o nome de Zona Oeste – Leste e criou a Zona Oeste Sul formada
- 2º. A Zona Oeste-Sul será composta dos bairros que delimitam a área de abrangência da Subprefeitura da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, AP-4, composta pelas:
- a) XVI Região Administrativa – : Jacarepaguá, Anil, Curicica, Freguesia, Tanque, Gardênia Azul, Jacarepaguá, Pechincha, Praça Seca, Taquara e Vila Valqueire;
b) XXIV Região Administrativa – Barra da Tijuca: Barra da Tijuca, Itanhangá, Joá, Recreio dos Bandeirantes, Camorim, Grumari, Vargem Grande e Vargem Pequena;
c) XXXIII Região Administrativa – Cidade de Deus: Cidade de Deus.
“Historicamente e geograficamente, a Cidade do Rio de Janeiro sempre teve o desenho territorial dividido no formato atual, Norte, Sul, Oeste e Leopoldina. Qualquer morador dessas regiões sempre se identificou nestas condições: Onde você mora? Eu moro na Penha, e a Penha fica em que região? Fica na região da Leopoldina. Da mesma forma quando a indagação é dirigida aos moradores de Jacarepaguá, Realengo, Campo Grande e assim sucessivamente. Moro na Zona Oeste.
Esta divisão territorial nunca foi motivo de discórdia ou vergonha, para ambos os lados da região Oeste da Cidade. Certamente o autor do presente projeto de lei, nobre Vereador Marcelino D’Almeida, teve a intenção de redesenhar a geografia da Cidade, pensando, sobretudo no lado Norte da Zona Oeste que abrange as regiões Administrativas: XVII, XVII, XIX, XXVI e XXXII, esquecendo do lado Sul da mesma Zona Oeste, especificamente as regiões Administrativas: XVI, XXIV e XXXIII.
Ao propormos este substitutivo definindo a Zona Oeste como Oeste-Norte e Oeste-Sul manteremos assim a sua denominação original, sem causar efeito negativo na vida da cidade, sobretudo do morador da nossa querida Zona Oeste”, justificou a Câmara.