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Copa Rio 2014: Ceres x Bangu fazem o clássico da Zona Oeste dia 27
A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro realizará a partir do dia 27 de agosto a edição 2014 da Copa Rio de Futebol profissional. Campo Grande, Ceres e Bangu são os representantes da Zona Oeste na competição. O Galo da Zona Oeste vai estreiar no Grupo C, contra o Madureira , as 15hs, em local a ser definido. O Ceres vai enfrentar o Bangu, pelo Grupo B, em casa, no Estádio João Francisco, na Rua da Chita, no mesmo horário.
Conheca o Regulamento da competição:
Copa Rio Profissional :: 2014
REGULAMENTO DA COPA RIO DE PROFISSIONAIS – 2014
Art. 1º – Poderão participar da Copa Rio de 2014 até 20 associações, a saber, ressalvadas as disposições do parágrafo único do artigo 22:
1º – Até 12 associações dentre as melhores classificadas no Campeonato Estadual da Série A de profissionais de 2013;
2º – Até 04 associações dentre as melhores classificadas no Campeonato Estadual da Série B de profissionais de 2013;
3º – Até 03 associações dentre as melhores classificadas no Campeonato Estadual da Série C de profissionais de 2013;
4º – A vencedora da Copa Rio de 2013;
DOS GRUPOS E DA FORMA DE DISPUTA
Art. 2º – A Copa Rio será disputada em 4 fases, sendo que na primeira fase as equipes serão distribuídas em grupos, jogando entre si, dentro do grupo, em turno e returno:
GRUPO A
GRUPO B
GRUPO C
GRUPO D
1 C 2013
1 B 2013
Campeã Copa Rio 2013
1 A 2013
3 B 2013
2 A 2013
2 C 2013
2 B 2013
3 A 2013
3 C 2013
4 A 2013
5 A 2013
6 A 2013
7 A 2013
8 A 2013
9 A 2013
10 A 2013
11 A 2013
4 B 2013
12 A 2013
Parágrafo único – classificar-se-ão para a segunda fase 08 associações, sendo as 02 melhores classificadas de cada grupo.
Art 3º – Para a segunda fase as associações classificadas na primeira fase serão distribuídas em 02 grupos (grupo E e F), jogando entre si, dentro do grupo, em turno e returno, classificando-se para a terceira fase a primeira e a segunda colocada de cada grupo.
GRUPO E
GRUPO F
1 grupo A
1 grupo B
1 grupo C
1 grupo D
2 grupo B
2 grupo A
2 grupo D
2 grupo C
Art. 4º – Para a terceira fase (semifinal) as associações serão divididas em dois grupos de duas associações em cada grupo (G e H), jogando entre si, dentro do grupo, em sistema de ida e volta, classificando-se para a quarta fase (final) as vencedoras de cada grupo;
GRUPO G
GRUPO H
(1ºE x 2ºF) ou (2ºF x 1ºE)
(1ºF x 2ºE) ou (2ºE x 1ºF)
Parágrafo único: terá direito à escolha do mando de campo da primeira ou segunda partida desta fase, a associação com melhor índice técnico computado nas duas fases anteriores;
Art. 5º – Na final (grupo I), as associações jogarão duas partidas, em sistema de ida e volta, tendo a associação de melhor índice técnico, computado nas três fases anteriores, o direito de escolha do mando de campo, se da primeira ou segunda partida;
GRUPO I
(1°G x 1º H) ou (1º H x 1º G)
(1° H x 1º G) ou (1ºG x 1º H)
Art. 6º – Será considerado índice técnico: Índice Técnico = (pontos ganhos + saldo de gols) ÷ nº jogos.
Art. 7º – Ocorrendo empate em números de pontos ganhos entre duas ou mais associações dentro do grupo, ao final da primeira e segunda fase, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
I) – Maior número de vitórias na fase;
II) – Maior saldo de gols na fase;
III) – Maior número de gols pró na fase;
IV) – Menor número de cartões amarelos e vermelhos em toda a competição;
V) – Sorteio público na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.
§ 1º – Nas semifinais (grupos G e H) do campeonato, após o encerramento do segundo jogo, em que venha apontar empate em números de pontos ganhos nessa fase, será declarada vencedora da fase e classificada para a fase seguinte (final) a associação com o melhor saldo de gols, computados nos dois jogos da fase finda. Ainda persistindo o empate, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.Observadas as disposições do § 3º.
§ 2º – Nas finais (grupo I) do Campeonato, após o encerramento do segundo jogo, em que venha apontar empate em números de pontos ganhos nessa fase, será declarada campeã a associação com o melhor saldo de gols, computados nos dois jogos da fase finda. Ainda persistindo o empate, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais. .Observadas as disposições do § 3º.
§ 3º – Caso Uma associação seja responsável pela a não realização de uma das partidas das fases Semifinais e Finais, esta associação estará eliminada da competição independentemente do resultado de uma das partidas disputadas
Art. 8º – A associação campeã terá o direito de optar por ser indicada à CBF para a Copa do Brasil do ano subseqüente ou para o Campeonato Brasileiro do ano subseqüente, e a associação vice-campeã será indicada à CBF para uma das duas competições aqui mencionadas que não tenha sido escolhida pela campeã.
DA TABELA, DO LOCAL DOS JOGOS E DO MANDO DE CAMPO
Art. 9º – Os jogos serão disputados nos estádios indicados pelas associações e aprovados pela Comissão de Vistorias e pelo Departamento de Competições da FERJ, e as finais do campeonato serão jogados nos estádios designados pelo Departamento de Competições da FERJ.
Parágrafo único – As datas, horários e locais constantes da tabela só poderão sofrer alteração por determinação do Departamento de Competições da FERJ e em nenhuma hipótese será permitida a inversão de mando de campo.
Art. 10 – Os estádios utilizados pelas associações durante o campeonato deverão atender às exigências técnicas e de segurança, conforme determina a Lei 10.671 – Estatuto do Torcedor. A falta de apresentação dos laudos técnicos exigidos pela legislação implicará na impossibilidade de utilização do estádio, cabendo à FERJ, nesta hipótese, a indicação de qualquer outro que atenda às normas legais, obrigando o clube mandante a jogar suas partidas no local para onde forem marcadas, ou em caso excepcional, na realização das partidas com portões fechados, independentemente do local para onde forem designadas.
Art. 11 – Depois de publicada, a tabela do Campeonato somente poderá sofrer alterações, por decisão da FERJ, por imposição legal, força maior ou caso fortuito.
§ 1° – A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários, a seu critério, para não interromper ou prejudicar o andamento do campeonato.
§ 2° – Qualquer pedido para alteração de data, horário, ou local de jogo, somente será apreciado se o mesmo for formulado de forma expressa, pelos clubes interessados, em até 8 dias antes da realização da partida programada;
§ 3° – Não será permitida mudança de jogo que altere a seqüência das rodadas, exceto por motivo de força maior ou a critério da FERJ.
§ 4º – Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela.
§ 5º – Na última rodada de cada uma das fases todas as partidas serão realizadas na mesma data e horário, salvo se não influir na classificação.
DA INSCRIÇÃO, REGISTRO E CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 12 – O prazo para inscrição dos atletas terminará no penúltimo dia útil que anteceder o início da segunda fase, observadas as disposições do Regulamento Geral das Competições da FERJ.
§ 1º- Para a primeira partida, o prazo das inscrições terminará no 5º dia útil que anteceder o início da competição, sendo que para qualquer outra partida a inscrição somente será válida se realizada até o penúltimo dia que a anteceder;
§ 2º- A inscrição somente será aceita mediante a apresentação do DURT-FERJ, preenchido mecanicamente e assinado pelo Presidente do clube ou por quem for por este designado, de forma expressa, contendo as demais assinaturas exigidas no documento, bem como o respectivo contrato especial de trabalho desportivo, quando se tratar de atleta profissional;
§ 3º – Somente terá condição de jogo o atleta cuja inscrição tenha sido realizada nos prazos deste regulamento e cujo registro tenha sido publicado no BIRA (Boletim Informativo de Registros e Transferências), sem pendências, respeitados os impedimentos legais.
DOS INGRESSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 13 – Os ingressos serão confeccionados por autorização da FERJ, na carga estabelecida pelos clubes detentores do mando de campo.
Art. 14 – É vedado a qualquer associação, sob pena de perda de mando de campo e multa de 10% até 100% do valor da capacidade plena do estádio, considerado o ingresso de maior valor, a ser imposta pela FERJ à associação que venha a colocar à venda ou se utilizar ingressos não autorizados pela FERJ.
Art. 15 – Após lançamento e contabilização da receita e despesa no Boletim Financeiro da partida, o resultado será integralmente do mandante.
§ 1º – A falta de prestação de contas de uma partida, até 15 minutos antes do término da mesma, ensejará a confecção do borderô considerando-se vendida a carga total e tomando-se como base o valor do maior ingresso de inteira colocado à venda para cada setor do estádio.
§ 2º – Os preços dos ingressos serão fixados a critério da associação mandante, considerando-se como preço mínimo para uma arquibancada inteira o valor de R$ 10,00.
§ 3º – Cada membro da equipe de arbitragem, delegado e quadro móvel, fará jus a diária, alimentação e passagem mediante comprovante, nos jogos realizados nos estádios situados fora do município do Rio de Janeiro, facultado à FERJ disponibilizar uma VAN para transporte de toda a equipe aqui citada, opção que substitui o reembolso de passagem supra mencionado.
DAS PENALIDADES E DOS CARTÕES
Art. 16 – Ao final dos jogos de cada fase, serão zerados os cartões amarelos, desde que não o terceiro, quando, obrigatoriamente, será cumprida suspensão automática.
§ 1º – cada cartão vermelho equivale a 3 amarelos.
§ 2º – cada conjunto de 6 cartões vermelhos da equipe determinará a perda de 01 ponto do total de pontos ganhos;
Art. 17 – A perda do mando de campo, estabelecida em função de penalidade administrativa ou determinada pela Justiça Desportiva, mantém todas as obrigações da associação, sejam administrativas e/ou financeiras, como se detentora do mando de campo fosse.
Art. 18 – A falta de ambulância no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor, ou a falta do SAT (serviço de atendimento ao torcedor) no estádio, ou a falta de médico no banco de reservas da associação mandante, atestadas pelo Delegado do jogo, ensejará a não realização da partida, sendo a equipe detentora do mando de campo, automaticamente, declarada perdedora pelo escore de 3 x 0, após decisão do TJD;
§ 1º – O médico da ambulância presente no local da partida não substitui o médico da equipe mandante, para efeitos das disposições do caput deste artigo;
§ 2º – A não realização de uma partida não isenta o mandante do pagamento das despesas dela decorrentes.
Art. 19 – A falta de pagamento das despesas de uma partida até o penúltimo dia útil que anteceder a próxima, sujeitará o infrator, independentemente das sanções disciplinares de competência da Justiça Desportiva, às seguintes penas administrativas, a serem aplicadas pelo Departamento Técnico da FERJ:
1ª ocorrência: perda de 01 (hum) mando de campo;
2ª ocorrência: perda de 02 (dois) mandos de campo;
3ª ocorrência: suspensão do campeonato até regularização dos débitos.
§ 1º – As associações que não se mantiverem em situação regular junto a FERJ, no transcurso do campeonato, poderão ser suspensas da competição até a regularização da pendência existente, sendo declarada perdedora pelo escore de 3×0 em todos os jogos constantes da tabela durante o período da suspensão.
§ 2º – A persistência da suspensão por mais do que duas rodadas consecutivas acarretará na eliminação da competição e multa administrativa de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00, a ser aplicada pelo DCO, independentemente das sanções previstas no CBJD, imposta pela Justiça Desportiva.
§ 3º – A regularização de qualquer débito decorrente de inadimplência de despesas de borderô, se realizada em prazo inferior a 72 horas da partida subseqüente, isenta a associação das sanções do parágrafo anterior mas não permitirá a realização da partida, sendo a associação infratora declarada perdedora pelo escore de 3 x 0.
Art. 20 – O controle de contagem de cartões amarelos e vermelhos recebidos por atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição.
Art. 21 – Os atletas que por motivos disciplinares estejam impedidos de participar de uma partida, suspensa ou anulada, continuarão impedidos de atuar, quando a mesma for remarcada.
Parágrafo único: No caso de partida iniciada que venha a ser interrompida, a qualquer tempo, e remarcada, no todo ou em parte, somente poderão participar da partida remarcada os atletas constantes na relação de jogo da partida que foi interrompida.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 – No caso de impedimento, desistência ou não confirmação da participação na Copa Rio, a vaga será preenchida, sucessivamente, pela Associação melhor classificada no Campeonato Estadual da respectiva série no ano anterior, em posição imediatamente abaixo da última já classificada, ressalvadas as disposições do parágrafo segundo deste artigo.
§ 1º – Estão impedidas de participar da Copa Rio de 2014 as associações:
1 – Classificadas para a Copa Libertadores de América de 2014 e 2015;
2 – Classificadas para a série A do Campeonato Brasileiro de 2014;
3 – Classificadas para a Copa do Brasil de 2015;
4 – Que não estejam em situação regular junto à FERJ;
5 – Que tenham impedimentos por penalidade imposta pelo TJD;
6 – Que não comprovem ter estádio à disposição para a competição;
§ 2º – Caso a desistência , a que se refere o caput, seja determinada por associação submetida ao descenso, em função de classificação no campeonato da série A de 2013, a vacância será preenchida, por associação da série B, na ordem de classificação. Persistindo a vacância, por desinteresse das associações da série B, a vacância poderá ser preenchida por associação da série C, na ordem de classificação.
Art. 23 – A desistência de participar da competição, após a publicação da tabela, implica em exclusão automática da competição nos 02 anos subseqüentes, independentemente das demais sanções previstas no RGC e no CBJD.
Art. 24 – Em todas as partidas será obrigatória a presença de ambulância, de acordo com as especificações do Estatuto do Torcedor, cabendo à associação detentora do mando de campo a responsabilidade total pela presença ou ausência da mesma.
Parágrafo único – A FERJ poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar ambulância para qualquer partida, independentemente das providências adotadas pela associação mandante, incluindo-se no borderô a despesa respectiva.
Art. 25 – As associações participantes reconhecem a Justiça Desportiva como Foro competente e definitivo para resolver as questões previstas no CBJD, que surjam entre si ou entre elas e a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, e renunciam recorrer ao Poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da Justiça Desportiva.
§ 1º – A associação que não cumprir o disposto neste artigo, ou que se valer de decisões outras que não a da Justiça Desportiva, será alijada da competição que estiver disputando, através de ato administrativo da Presidência da FERJ, sem prejuízo das sanções previstas nas normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA.
§ 2º – A violação do § 1º do artigo ensejará a imediata comunicação do fato à CBF, para as providências cabíveis junto à CONMEBOL E FIFA.
Art. 26 – Este regulamento está sujeito a modificações, de acordo com as previsões legais e passará a viger após a sua publicação.
Art. 27 – Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste Regulamento, para que o Ouvidor da competição receba manifestações sobre o mesmo, nos termos do art. 9º § 1º, da Lei 10.671/03, através do e-mail: [email protected] ou carta endereçada a Rua Radialista Waldir Amaral, 20 – Maracanã – Rio de Janeiro, CEP 20.271-160 (Ouvidor: Sandro Maurício de Abreu Trindade).
Art. 28 – As associações concordam com a realização de seus jogos sem a observância do intervalo mínimo entre as partidas, nos casos de força maior, para não comprometer o desenvolvimento do campeonato.
Art. 29 – A associação visitada, obrigatoriamente reservará local para 10 pessoas da Diretoria e convidados da Associação visitante, preferencialmente na tribuna, cadeiras especiais ou na ausência destas nas arquibancadas de seu Estádio, não incluídos os membros da Delegação (jogadores e comissão técnica).
Art. 30 – Os dirigentes dos clubes participantes do campeonato, autoridades desportivas, dirigentes e funcionários da FERJ, devidamente identificados, terão livre acesso, sem ônus, nos estádios onde estiver sendo realizada qualquer partida da competição, de acordo com as normas estatutárias da FERJ.
Art. 31 – As associações que tenham concordado em participar da competição reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições.
Art. 32 – A FERJ detém todos os direitos e propriedades do campeonato, podendo dispor dos mesmos da forma como melhor lhe convier.
Art. 33 – Respeitados os contratos existentes, somente a FERJ poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising no gramado dos estádios, cabendo aos mandantes dos jogos a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de perda do mando de campo, além das multas contratuais.
Art. 34 – As bolas a serem utilizadas serão da marca oficialmente adotada pela FERJ, no modelo definido para o campeonato e fornecidas pela FERJ.
Art. 35 – A interpretação do presente Regulamento, os casos não previstos no mesmo, assim como os conflitantes, serão resolvidos pela FERJ.
Art. 36 – A associação campeã fará jus aos seguintes prêmios:
1 – Troféu de campeão
2 – 30 medalhas
3 – Crédito de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) em conta corrente da associação junto a FERJ, a ser utilizado exclusivamente para fazer face às faturas despesas.
Art. 37 – O resultado de 3 x 0 obtido em função de partida não realizada não será computado para fins de determinação do índice técnico.
Art. 38 – A partida somente será iniciada pelo árbitro se autorizada pelo Delegado.
Art. 39– Não haverão tempo técnico, e não serão utilizados assistentes adicionais de arbitragem nas partidas da Copa Rio 2014.
Art. 40- Este Regulamento poderá ser reajustado até 15(quinze) dias após a data de sua publicação.
Parágrafo único: Os clubes classificados em 11º e o 12º lugar no campeonato da série A de 2013 deverão confirmar sua participação na competição, de forma expressa, até o dia 20 de Junho de 2014. Após essa data, os que não tiverem confirmado sua participação serão considerados desistentes.
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