Eduardo Paes volta a ser condenado por propaganda antecipada em 2020
Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão da segunda-feira (8/3), a condenação do prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) ao pagamento de multa de R$ 2 mil pela realização de campanha em templo religioso, com material de propaganda.
Desta feita, a sessão plenária desta quinta-feira (8/4), o Colegiado do TRE-RJ confirmou, por unanimidade, a aplicação de multa ao prefeito Eduardo Paes, por propaganda eleitoral antecipada no último pleito municipal. A Corte, porém, reduziu a R$5 mil o valor anteriormente aplicado pelo Juízo de 1º grau, que havia sido de R$10 mil. Em junho de 2020, Eduardo Paes publicou uma postagem patrocinada no perfil dele no Facebook com “ataques ao então prefeito Marcelo Crivella, seu notório opositor político”, destacou o relator do processo, desembargador eleitoral Ricardo Alberto Pereira. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.
O impulsionamento nas redes sociais só é permitido no período oficial de campanha, que teve início em setembro daquele ano. “O conteúdo político antecipadamente veiculado e potencializado pelo mecanismo de impulsionamento ou patrocínio gera proveito no futuro”, disse o desembargador eleitoral Ricardo Pereira. Para ele, essa propaganda provoca nos eleitores “a sensação de que já se conhece o candidato, facilitando a assimilação de suas propostas, e, por conseguinte, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia do processo eleitoral”. Além disso, “os recursos despendidos no período prévio de campanha não estão suscetíveis de controle pela Justiça Eleitoral”, lembrou o magistrado.