Ex-moradora trans do Tingui luta para ter nome reconhecido

O não reconhecimento em alguns documentos tem gerado desconforto e constrangimento para Priscila Espirito Santo de Abreu, ex-moradora do Tingui, Campo Grande, que aguarda na Justiça, há quatro anos, para ter seu novo nome reconhecido totalmente por órgãos públicos e privados. Em 2019, Priscila teve essa mudança autorizada pelo Juiz de direito Dr. André Souza Brito. Isso permitiu a retirada de alguns documentos, como Certidão de
Nascimento, Certidão de Nascimento em Inteiro Teor, título de eleitor, RG e CPF. Porém, a Receita Federal não acatou tal decisão, e Priscila não é reconhecida pelo SUS nem por instituições bancárias, por exemplo.
Priscila, que ao nascer foi registrada com o nome de Luiz Fernando Espirito Santo de Abreu, atualmente, tem sofrido
grandes constrangimentos ao ter que apresentar o RG antigo em algumas instituições. Sendo assim vítima de desconfiança e olhares duvidosos.
No Brasil, a mudança de nome e gênero, em documentos de identificação, não necessita de ação judicial ou realização de cirurgia de transgenitalização. Isso é permitido desde 2017, quando a quarta turma do STJ evoluiu para decidir que é possível alterações do nome e do sexo constante no registro civil de pessoas transgênero. No entanto, essa condição deve ser comprovada judicialmente.
Em 2018, o STF entendeu que essas alterações é um direito fundamental do transgênero, bastando apenas sua manifestação de vontade.
Atualmente, qualquer pessoa maior de 18 anos pode mudar seu prenome, independente de justificativa ou autorização judicial. De acordo com a Associação do Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o pedido de retificação de gênero ou nome pode ser feito em qualquer cartório de registro civil do País, mediante original e cópia dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, RG, CPF, Título de eleitor comprovante de endereço. Laudos médicos e psicológicos que atestem a transexualidade também podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios. O procedimento será encaminhado ao cartório onde o registro de nascimento da pessoa foi realizado.
Este processo tem um custo, que varia de acordo com o estado da Federação.
Mesmo com toda essa facilidade, Priscila continua lutando para ser reconhecida como a
cidadã com a qual ela se identifica sem precisar mais lidar com preconceitos e incertezas.

Por: Paula Souza

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