Final de semana com muita música e circo no Teatro Arthur Azevedo em Campo Grande: a direção sugeriu
FICHA TÉCNICA
Direção: Marlucia Ribeiro
Autoria: Marlucia Ribeiro
Elenco: Igor Millord
Sinopse: Alakazam, um show de mágica é um espetáculo de mágica para crianças e toda a família! Prepare-se para uma hora cheia de diversão, mistério e interação com o público apresentado pelo mágico Igor Millord. O que esperar do show: – 60 minutos de pura magia e entretenimento para todas as idades. – Truques impressionantes e ilusões que vão deixar todos de queixo caído. – Participação ativa do público, tornando cada apresentação única e especial. – Risadas garantidas e momentos inesquecíveis para toda a família
Gênero: Comédia
Classificação Indicativa: LIVRE
Duração do espetáculo: 60 minutos
Lotação: 237 Lugares
Lugar marcado: Não
FICHA TÉCNICA
Direção: Erick Debossan e Léo Moreira
Autoria: Erick Debossan
Elenco: Fátima Esteves, Malu Vita, Rodrigo Spiguel, Erick Debossan, Jordan Cardoso e Ieda Cristino
Sinopse: Cadente é uma estrela que voa pelo espaço. De repente, um acidente. Cadente no planeta Terra cai, e a água apaga sua luz e seus poderes. De súbito ele se apaixona por Marina, uma estrela-do-mar que sonha poder voar. Um convite é feito. Será que as outras estrelas-do-mar vão deixar que Marina se vá, para longe do seu lar, em um foguete submarino?
Gênero: Infantil
Classificação Indicativa: Livre
Duração do espetáculo: 70 Minutos
Lotação: 237 Lugares
Lugar marcado: Não
FICHA TÉCNICA
Elenco: Guilherme Arantes
Sinopse: O Projeto “Giro Cultural” tem como objetivo proporcionar apresentações artísticas nos teatros e museus do Estado do Rio de Janeiro visando aumentar a oferta de apresentações artísticas nas regiões fluminense já que a oferta de espetáculos nessas regiões é bastante precária, existindo uma carência de maiores atividades culturais, de acordo com a atribuições desta Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ, definidas na legislação vigente.
Com isto, o projeto “GIRO CULTURAL” vai proporcionar oportunidade da população carioca à artistas nessa retomada das atividades e a proposta em levá-los a todo estado tem o objetivo de descentralizar o acesso a esta produção artística mais conhecida, em grande parte, por uma “elite artística”, buscando incentivar, assim, a diversificação do público, consolidando a feitura de um trabalho minucioso de formação de plateia.
Gênero: Show
Classificação Indicativa: Livre
Duração do espetáculo: 60 Minutos
Lotação: 237 Lugares
Lugar marcado: Não
FICHA TÉCNICA
Direção: Pedro Olivero
Direção Artística: – Rafael Rocha
Direção Musical: Pedro Olivero
Diretora de Produção: Danielle Sardinha
Pianista: Eliara Puggina
Figurino e Cenário: Carlinda Novaes, Charles Moura, Aline Moura
Maquiagem: Equipe Thais Belone
Autoria: W. A. Mozart
Elenco: Beaumarchais – Mário Faini (ator); FÍGARO (Barítono) – João Charpinel; Rosina (Soprano) – Danielle Sardinha/Kassia Lima; Conde de Almaviva (Tenor) – Marcos Vinícius Lima; Basílio (Baixo) – Pedro Olivero; FÍGARO (Barítono) – João Charpinel; Conde de Almaviva (Barítono) – Flávio Mello; Condessa (Soprano) – Dani Sardinha; Susanna (Soprano) – Letícia Moraes; Cherubino (Mezzo-soprano) – Daniela Moreira; Marcellina (Soprano) – Kassia Lima; Don Bartolo (Baixo) – Pedro Olivero; Basílio (Tenor) – Marcos Vinícius Lima
Sinopse:
“Levar música clássica ao público da Zona Norte e Oeste e de outras periferias é a missão da Cidadania Sinfônica. Nesta edição teremos a participação, em cena, de oito cantores, um ator e uma pianista, que irão interpretar trechos das óperas “O Barbeiro de Sevilha” e “As Bodas de Fígaro”, que têm como ligação o dramaturgo Pierre-Augustin de Beaumarchais.
O espetáculo conta com a participação de um ator que interpreta o personagem Beaumarchais, autor do texto que inspirou os compositores dessas duas óperas. De forma descontraída ele ajuda a contar essas histórias através de trechos cantados e encenados pelos cantores.”
Gênero: Música Clássica
Classificação Indicativa: 14 Anos
Duração do espetáculo: 90 Minutos
Lotação: 237 Lugares
Lugar marcado: Não
Regras de Meia Entrada Rio de Janeiro:
É obrigatória a apresentação do documento comprobatório de meia-entrada na compra e no acesso ao evento. A obrigatoriedade é válida para todas as categorias.
Lei Nº 8775 DE 24/03/2020 – Publicado no DOE – RJ em 25 mar 2020
Estabelece a meia entrada para os profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino da rede pública e privada do estado em estabelecimentos que promovam lazer e cultura.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e/ou cultura, sendo esse benefício estendido aos profissionais já aposentados.
Parágrafo único. A meia entrada aqui referida representará sempre a metade do valor do ingresso cobrado no momento do uso, mesmo quando se tratar de preço promocional ou já com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
Art. 2º A concessão do benefício da meia entrada aos beneficiários fica assegurada a 10% (dez por cento) do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento.
Art. 3º As casas de espetáculo, a que se refere o artigo primeiro, devem ser compreendidas como os locais fechados ou ao ar livre, onde sejam realizados espetáculos teatrais, esportivos, musicais, cinematográficos, de artes plásticas ou qualquer outro que possa ser compreendido como manifestação cultural.
Art. 4º A comprovação da condição dos profissionais será feita para os que estão em efetivo exercício através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
Parágrafo único. No caso de profissionais aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão responsável.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ATENÇÃO: Boletos bancários e comprovante de matrícula não são documentos válidos para o benefício da meia entrada.
Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Bilheteria do Teatro Arthur Azevedo
Endereço: R. Vítor Alves, 454 – Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ – Telefone: (21) 2332-7516
Horário de Funcionamento: SEX à DOM: 14h às 21h