IMPEDIR O TRABALHO DO ADVOGADO É ABUSO DE AUTORIDADE! VIOLAR PRERROGATIVAS É CRIME!

Na Quarta-feira me deparei, na qualidade de presidente da Comissão de Defesa e Assistência às Prerrogativas da OAB/Bangu, com mais um episódio de violação às prerrogativas profissionais do advogado, numa flagrante violação ao exercício da advocacia. Fui solicitado a comparecer ao Fórum para atender uma ocorrência na qual uma advogada teve cerceado o exercício da profissão ao ver negado um pedido para que constasse na ata requerimento de decretação da pena de revelia uma vez que não constava nos autos nenhuma certidão cartorária que atestasse ou não a citação do Réu, ao argumento de que o juiz da indigitada vara proibiu o registro de qualquer requerimento formulado em audiência. Ora, a ATA de audiência não pode ser um mero documento pré-digitado, ela deve conter um relato, ainda que conciso, de tudo que ocorre no ato processual presencial. Não registrar requerimento feito por advogado é cercear o exercício da advocacia. Como presenciei o fato vou, na qualidade de presidente da CDAP – OAB/Bangu, representar de ofício para que o TJRJ tome ciência e providências quanto aos fatos e mostrar que Prerrogativas devem ser respeitadas! 
Por Waltenir Teixeira Costa – Pres. CDAP/OAB BANGU

   

 

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Postado em OAB