Logo, esclareço que a previdência social (INSS) não está deficitária.
Cabe ao advogado, por seu munus público, informar sobre a verdade com base na lei vigente. Logo, esclareço que a previdência social (INSS) não está deficitária. Tudo não passa de mais uma manipulação factóide do governo que busca enganar a sociedade para justificar seus desatinos que prejudicam e “furtam” o dinheiro da conta vinculada dos trabalhadores para fins outros que não a garantia a aposentadoria. Leiam abaixo. Escrevi em 2015 e estou postando novamente…
“Previdência Social possui superávit. Entendam o porquê do alegado déficit, um factóide mascarador da ilegalidade cometida.
Vamos aos fatos, um breve resumo da verdade do que se está fazendo com o dinheiro do trabalhador, caindo por terra a mentira divulgada.
A seguridade social é mantida e financiada através de recursos da contribuição:
a) do empregador, através das folhas de salário, receita ou faturamento e lucro (COFINS, PIS, CSLL)
b) do trabalhador através das contribuições descontadas do seu salário
c) das receitas de concurso e prognósticos realizadas mediante o sorteio de qualquer concurso envolvendo número, símbolo, loterias e apostas no âmbito federal e
d) do importador de bens e serviços do exterior, ou seja, por meio do PIS Importação e da COFINS Importação.
Engrossam a arrecadação, de natureza tributária, definido pelo teor da Carta Magna nos arts. 149, 195, §§ 4º, 6º, 9º e 11, as demais fontes para manutenção da seguridade social: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições sociais em sentido amplo e empréstimos compulsórios, dentre outras.
Dessa forma, pode-se compreender que, o sistema de seguridade social é mantido mediante um conjunto de fontes elencados em lei, sendo que, deve-se ressaltar que tais fontes não se exaurem nos depósitos realizados pelos trabalhadores que deles gozam.
Mais grave no que tange às contas da previdência, o gestor público, contrariando os arts. 165 e 195 da Constituição Federal e o art. 59 das Disposições Transitórias, tem deixado de apresentar o Orçamento da Seguridade Social, causando assim, um grande prejuízo na correta aplicação das arrecadações realizadas através dos impostos pagos pelos cidadãos brasileiros.
Logo, o tão divulgado e afirmado (pelo governo) déficit da previdência se dá ignorando o processo de desvio de verbas deste instituto para financiar o pagamento de dívidas públicas.
O processo de desmantelamento das contas que deveria destinar-se à seguridade social começa com a transferência desta arrecadação para a formação do superávit primário e atendimento das condições impostas por organismos internacionais por meio do, inicialmente denominado, Fundo Social de Emergência (FSE).
Atualmente, para utilizar-se deste mecanismo o governo fundou a Desvinculação da Receita da União (DRU) com o objetivo de retirar parte do valor destinado à seguridade social e repassar para o orçamento fiscal.
Sejamos mais claros: o governo desvia parte do orçamento público com a finalidade de efetuar o pagamento da dívida pública, gerando um déficit da previdência, inexistindo insuficiência de arrecadação, pois devido às diversas fontes, há superávit, que some pelo literal desvio do governo para arcar com seus gastos desenfreados.
Assim, o que se constata, mediante a análise das receitas, é que o Estado mascara a sua prática com o intuito de atender os seus interesses políticos e o dos estrangeiros.
O governo federal descumpre a Constituição por não criar o orçamento público destinado a contabilizar o quantum a ser repassado a seguridade social, piorando sua desobediência a Lei Maior ao implantar o DRU (desvinculação da receita da União) com o objetivo de legalizar a sua prática descentralizadora e o resultado deste procedimento adotado pelo Estado é o colapso no sistema de saúde, educação, lazer, cultura, bem como os baixos valores pagos aos aposentados que dependem da previdência social para sobreviverem.
Logo, cai por terra a mentira do déficit previdenciário, que pelo desvio dos recursos, descumpre-se a Lei Maior, “tungando” o dinheiro do trabalhador, remunerando de forma criminosa com baixos valores aos aposentados, apesar de haver recursos suficientes para oferecer à população condições dignas de vida.
Os responsáveis pelo controle e fiscalização, que por ética não citarei, permanecem inertes e omissos enquanto o Estado descentraliza os recursos previdenciários para atender o denominado superávit primário, pagar as dívidas públicas, juros e moratórias, descumprindo também o direito do cidadão em gozar das garantias constitucionais, tais como salário justo, moradia, emprego e, dentre outros, educação de qualidade.
Frederick Vitilio (Fonte: wikipédia, Constituição Federal)”