Marcelino D’Almeida proíbe taxa de desperdício

Consumir de forma responsável com a finalidade de evitar desperdícios é aconselhável. No entanto, os consumidores não podem ser punidos caso deixem restos de comida no prato. Pensando em proteger os clientes, o vereador Marcelino D’Almeida (PP) apresentou o Projeto de Lei n° 883/2014, que proíbe restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares de cobrarem valor adicional quando o cliente deixar sobra no prato.

De acordo com a medida, os estabelecimentos não poderão cobrar valores dos consumidores, como a taxa de desperdício de alimentos ou multa. Em caso de descumprimento, o comércio ficará sujeito às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O parlamentar afirma que os clientes não podem ser cobrados pelos restos de comida, em qualquer hipótese, ainda que o valor esteja previsto no cardápio. “Cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que sobrou no prato tem que ser considerado abusivo e a única forma de acabar com essas práticas ilegais é fazer com que esses estabelecimentos entendam que existirá uma lei impedindo-os de realizar tal abuso”, argumentou o vereador.

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