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MPRJ investiga má gestão de recursos públicos na demolição da Estação Maria Tereza do BRT Campo Grande
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, determinou na quarta-feira (06/11) o aditamento do inquérito civil instaurado para apurar improbidade administrativa na desativação da estação de BRT Maria Tereza, em Campo Grande, construída ao custo de R$ 1,5 milhão sem que nunca tenha sido utilizada.
Vale ressaltar que o fato mereceu comemorações das lideranças políticas e empresariais da região. Vale, ainda, informar que algo parecido aconteceu nessa semana: a demolição do Chafariz em frente a Igreja Santa Cecília no Largo de Bangu.
Com o aditamento, a investigação passa a abranger a prática de improbidade administrativa pela má gestão de recursos públicos municipais, na realização de obras inadequadas para a demanda, superdimensionadas em alguns corredores BRT e subdimensionadas em outros, assim como a omissão dos agentes públicos municipais no poder-dever de regulação e fiscalização da operação do serviço.
O aditamento da portaria do inquérito leva em conta – além dos indícios de improbidade administrativa pela má gestão dos recursos públicos e das falhas grosseiras de planejamento das obras do BRT – também a identificação de indícios de violação à ordem econômica e prática de atos lesivos à administração pública por parte das empresas de ônibus, como maximização indevida de lucros, ocultação de receitas, ausência de transparência, obtenção de vantagem indevida a partir de modificação unilateral das regras contratadas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e exercício abusivo de posição dominante por parte das empresas integrantes do consórcio BRT. No ofício enviado ao Poder Executivo municipal, o MPRJ busca que o prefeito, o secretário de Transportes e o procurador-geral do município esclareçam as providências que pretendem adotar com base nas conclusões e recomendações constantes do relatório de intervenção do sistema BRT.
Também foram expedidos ofícios às secretarias municipais de Obras e de Transportes, para que remetam documentos relacionados às obras públicas de implementação do sistema BRT; ao Tribunal de Contas do Município do Rio, para que tome ciência dos termos do Relatório de Intervenção do BRT e do aditamento, esclarecendo se já tramita no órgão processo relativo ao sistema BRT; e ao próprio consórcio BRT, para que remeta a íntegra de diversos contratos firmado com diferentes empresas, bem como a documentação relativa a todos os valores recebidos ou pagos pelas empresas no âmbito de tais contratos.