- Parque Oeste em Inhoaíba sedia o 3º Encontro de Turmas de Bate-bola
- Escolas de Realengo, Campo Grande e Santa Cruz recebem mobiliário da Cúpula do G20
- RPMont em Campo Grande marcou presença no G20
- Sereno de Campo Grande lança o Carnaval 2025 neste domingo
- É nessa quinta-feira o teste de reinauguração do Arthur Azevedo
MPRJ pede interdição da Cidade das Crianças em Santa Cruz
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da promotora de Justiça Rosana Barbosa Cipriano, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de urgência para que o Município do Rio interdite e se comprometa a resolver problemas relacionados às condições de segurança no Parque Cidade das Crianças Leonel Brizola, em Santa Cruz. De acordo com a ACP, os problemas se estendem desde as condições de acesso ao parque até o funcionamento dos brinquedos e das demais atrações do local.
A ação foi proposta a partir de dados colhidos em inquérito civil instaurado a partir de procedimento administrativo encaminhado pela 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital. De acordo com os relatórios periciais produzidos pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), o local apresenta risco estrutural moderado, com problemas como o aparecimento de trincas e o desplacamento do revestimento de concreto. Além disso, as instalações elétricas apresentam risco de acidentes aos usuários, a passarela de acesso ao local encontra-se interditada devido à sua precária condição estrutural, e existe no local uma rocha em processo de desprendimento, com alto risco de acidente na Escola Municipal Ricardo Brentani, localizada embaixo do parque.
Entende o MPRJ que, com o objetivo de resguardar a vida e a integridade física de usuários e funcionários do parque, notadamente o público-alvo formado por crianças e adolescentes, é imprescindível a interdição do espaço, com a consequente transferência dos alunos da Escola Municipal Ricardo Brentani para outras unidades escolares nas redondezas. Para o MPRJ, a interdição se faz necessária até que o município efetue os reparos de todos os problemas estruturais verificados durante as vistorias do GATE/MPRJ.