Procon Estadual processa Consórcio Operacional BRT por acidentes na Transoeste
O Procon Estadual instaurou nesta quarta-feira (14/01) processo administrativo contra o Consórcio Operacional BRT devido aos dois acidentes ocorridos na terça-feira (13/01) na Transoeste. Dois ônibus se chocaram próximo à estação do Pontal e outros dois colidiram perto da estação CTEx. Os acidentes ocorreram em intervalo de 30 minutos e resultaram em 120 feridos. O consórcio foi intimado a apresentar sua defesa e poderá ser multado.
A decisão do Procon Estadual – órgãoligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor -foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o art. 6° do CDC, o consumidor possui o direito básico de adequada prestação dos serviços públicos em geral. Além disso, o código, em seu art. 22, diz que órgãos públicos ou suas concessionárias são obrigados a fornecerem serviços eficientes e seguros.
O ato sancionatório determina que o Consórcio Operacional BRT apresente sua defesa num prazo de 15 dias após receber a notificação. Caso suas justificativas não sejam aceitas pelo departamento jurídico do Procon Estadual, a concessionária será multada – o valor vai ser calculado a partir do relatório econômico com base na receita bruta da concessionária nos últimos três meses.
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