Visitar paciente Covid pode!
Pacientes internados com Covid-19 em unidades de saúde públicas ou privadas localizadas no município poderão receber “visitas virtuais” de seus familiares, por meio de videochamadas, desde que autorizadas pelos médicos responsáveis. É o que determina a Lei Nº 6.883/2021, de autoria dos vereadores Zico e João Mendes de Jesus (ambos do Republicanos), que foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Município desta terça-feira (27).
Na justificativa do projeto que originou a lei, os autores da proposta destacam que esta é uma forma de trazer alívio para pacientes e familiares, impedidos do contato presencial devido aos riscos de contaminação da doença. “Por motivos de segurança, as políticas de visita a pacientes internados diagnosticados com o novo coronavírus são bastante restritivas, algo que causa bastante angústia tanto em quem está doente, quanto em seus respectivos familiares”, afirmam.